Turismo Social
A denominação Turismo Social surgiu na Europa – meados do século XX - utilizada como proposta de lazer para um número maior de pessoas, organizado por associações, sindicatos e cooperativas com a finalidade de atender as necessidades de férias das camadas sociais menos favorecidas.
Em 1996, no Congresso do Bureau Internacional de Turismo Social – BITS –, ficou registrada a Declaração de Montreal: “todos os seres humanos têm direito a descansar, a um tempo de ócio, a um limite de horas trabalhadas e a férias pagas”; “o objetivo primário de todas as iniciativas de desenvolvimento turístico deve ser a realização plena das potencialidades de cada indivíduo, como pessoa e como cidadão”.
O Código Mundial de Ética do Turismo dispõe que o Turismo Social tem “por finalidade promover um turismo responsável, sustentável e acessível a todos, no exercício do direito que qualquer pessoa tem de utilizar seu tempo livre em lazer ou viagens e no respeito pelas escolhas sociais de todos os povos”.
O Ministério do Turismo entende que o papel do Estado é de agente incentivador e coordenador no que diz respeito à participação de outros órgãos de governo, da sociedade civil organizada e do setor privado em relação ao turismo, com objetivos claramente definidos de recuperação psicofísica e de ascensão sociocultural e econômica dos indivíduos. Assim, não são explicitadas as questões de subsídios e subvenções públicas como pressuposto para caracterizar o Turismo Social (não que não devam existir, apenas não devem ser estes os elementos diferenciais). Nessa perspectiva, procura-se desenvolver o turismo com vistas à inclusão, privilegiando a ótica de cada um dos distintos atores envolvidos na atividade: o turista, o prestador de serviços, o grupo social de interesse turístico e as comunidades residentes nos destinos.
A partir dessa concepção, é importante entender que, sob a ótica do turista, o interesse social concentra-se no turista em si, como sujeito pertencente a determinados grupos de consumidores com renda insuficiente para usufruir da experiência turística, ou a grupos que, por motivos diversos, têm suas possibilidades de lazer limitadas. Essa constitui a abordagem clássica de Turismo Social, que trata das viagens de lazer para segmentos populares e da parcela da população em situação de vulnerabilidade.
Pela ótica do prestador de serviços turísticos o foco está nos pequenos e micro empreendedores e nos trabalhadores que têm a possibilidade de inclusão social viabilizada pelas oportunidades advindas da atividade turística. O incentivo às iniciativas de tais empreendedores e a integração com outras atividades econômicas do arranjo produtivo do turismo e às atividades produtivas tradicionais são alguns dos temas relevantes nesta abordagem.
Pela ótica dos grupos e comunidades de interesse turístico, a ênfase está nas condições sociais e culturais de um determinado grupo ou comunidade que integra o ativo turístico local. A conservação do patrimônio cultural, natural e social da população local é um dos temas desenvolvidos sob esta abordagem.
Com esta visão o MTur orienta para o desenvolvimento do turismo independentemente da estratificação social: por um lado enfoca aqueles que, pelos mais variados motivos (renda, preconceito, alienação etc.), não fazem parte da movimentação turística nacional ou consomem produtos e serviços inadequados; por outro atenta para os que não têm oportunidade de participar, direta ou indiretamente dos benefícios da atividade com vistas à distribuição mais justa da renda e à geração de riqueza. Sob tal argumentação, lança-se um novo olhar sobre a questão, na qual o Turismo Social não é visto apenas como um segmento da atividade turística, mas como uma forma de praticá-la com o objetivo de obter benefícios sociais. Assim, define-se que Turismo Social é a forma de conduzir e praticar a atividade turística promovendo a igualdade de oportunidades, a equidade, a solidariedade e o exercício da cidadania na perspectiva da inclusão.
Forma de Conduzir e praticar a atividade turística
O Turismo Social compreende uma forma de turismo. A forma de conduzir refere-se à maneira de entender, conceber e direcionar políticas e orientar os processos que levam ao desenvolvimento do turismo. A forma de praticar refere-se às circunstâncias de acesso à experiência turística. Ambas devem ser mediadas pela premissa da ética (nas relações turísticas comerciais, com as comunidades receptoras e com o ambiente) e da sustentabilidade no seu sentido mais amplo (econômica, social, cultural, ambiental e política).
Promoção da igualdade de oportunidades, da equidade, da solidariedade e do exercício da cidadania.
O sentido humanístico, a razão de ser do Turismo Social e sua função estão focados na efetivação de condições que favoreçam o exercício da cidadania - igualdade de direitos e deveres-, entendendo e trabalhando o turismo com uma perspectiva de complementariedade à vida, além da questão econômica e da carência material. Refere-se à facilitação do acesso aos potenciais benefícios advindos da atividade como incentivadora dos sentimentos de responsabilidade e de respeito pelo outro, independentemente da precariedade econômica ou da situação de discriminação pela sociedade.
Perspectiva da inclusão
A palavra perspectiva traduz o anseio, a esperança de se proporcionar a inserção de pessoas, grupos e regiões que por motivos variados podem ser considerados excluídos da fruição do turismo - da possibilidade de acesso aos benefícios da atividade pelo potencial consumidor, pelo ofertante e pela comunidade receptora - ou dos que usufruem da experiência turística de forma inadequada, ao consumir produtos turísticos sem a devida qualidade. Trata-se do envolvimento e participação do ser humano como pertencente ao exercício dos direitos e deveres individuais e coletivos.
Fonte: Secretaria Nacional de Políticas de Turismo
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