quarta-feira, 28 de maio de 2014

PARTIU Turismo de Sol e Praia?

| |
0 comentários
Turismo de Sol e Praia

As praias representam um dos principais atrativos turísticos na atualidade, especialmente nos países tropicais. O prestígio das áreas litorâneas surgiu no século XIX, com destaque para área do Mar Mediterrâneo. Inicialmente os banhos de mar eram utilizados com fins medicinais, recomendados apenas para os adultos. No século XX surge o turismo de praia na Europa, quando aos banhos de mar soma-se o sol como atrativo turístico, associado à saúde, ao entretenimento, à recreação e ao culto ao corpo.

No Brasil, o turismo de praia surge no Rio de Janeiro, expande-se para o Sudeste e o Sul e posteriormente para quase todo o litoral brasileiro. A partir dos anos 70, o Nordeste destaca-se como principal destino de Turismo de Sol e Praia do país, e a atividade passa a constituir uma das principais bases econômicas nas áreas litorâneas – naturais e construídas.

Várias acepções têm sido utilizadas para esse segmento, tais como turismo de sol e mar, turismo litorâneo, turismo de praia, turismo de balneário, turismo costeiro e inúmeros outros. Para fins de formulação de políticas públicas, considera-se que o segmento denominado como Turismo de Sol e Praia constitui-se das atividades turísticas relacionadas à recreação, entretenimento ou descanso em praias, em função da presença conjunta de água, sol e calor.

Para melhor entendimento, fazem-se necessárias algumas explicações:

Atividades turísticas

As atividades turísticas pertinentes ao segmento Turismo de Sol e Praia são caracterizadas pela oferta de serviços, produtos e equipamentos de:

• operação e agenciamento
• transporte
• hospedagem
• alimentação
• recepção e condução de turistas
• outras atividades complementares

Recreação, entretenimento e descanso em praias

Neste caso, a recreação, o entretenimento e o descanso estão relacionados ao divertimento, à distração ou ao usufruto e contemplação da paisagem. Também para fins desse segmento turístico, considera-se praia, a área situada ao longo de um corpo de água, constituída comumente de areia, lama ou diferentes tipos de pedras. Deste modo, estão contempladas:

- Praias marítimas
- Praias fluviais e lacustres (margens de rios, lagoas e outros corpos de água doce)
- Praias artificiais (construções similares às praias naturais à beira de lagos, represas e outros corpos de água)

Presença conjunta de água, sol e calor

A combinação desses elementos constitui-se o principal fator de atratividade, ocasionada especialmente por temperaturas quentes ou amenas propícias à balneabilidade.

Fonte: Secretaria Nacional de Políticas de Turismo.
Read More

terça-feira, 27 de maio de 2014

PARTIU Turismo Social?

| |
0 comentários
Turismo Social

A denominação Turismo Social surgiu na Europa – meados do século XX - utilizada como proposta de lazer para um número maior de pessoas, organizado por associações, sindicatos e cooperativas com a finalidade de atender as necessidades de férias das camadas sociais menos favorecidas.

Em 1996, no Congresso do Bureau Internacional de Turismo Social – BITS –, ficou registrada a Declaração de Montreal: “todos os seres humanos têm direito a descansar, a um tempo de ócio, a um limite de horas trabalhadas e a férias pagas”; “o objetivo primário de todas as iniciativas de desenvolvimento turístico deve ser a realização plena das potencialidades de cada indivíduo, como pessoa e como cidadão”.

O Código Mundial de Ética do Turismo dispõe que o Turismo Social tem “por finalidade promover um turismo responsável, sustentável e acessível a todos, no exercício do direito que qualquer pessoa tem de utilizar seu tempo livre em lazer ou viagens e no respeito pelas escolhas sociais de todos os povos”.

O Ministério do Turismo entende que o papel do Estado é de agente incentivador e coordenador no que diz respeito à participação de outros órgãos de governo, da sociedade civil organizada e do setor privado em relação ao turismo, com objetivos claramente definidos de recuperação psicofísica e de ascensão sociocultural e econômica dos indivíduos. Assim, não são explicitadas as questões de subsídios e subvenções públicas como pressuposto para caracterizar o Turismo Social (não que não devam existir, apenas não devem ser estes os elementos diferenciais). Nessa perspectiva, procura-se desenvolver o turismo com vistas à inclusão, privilegiando a ótica de cada um dos distintos atores envolvidos na atividade: o turista, o prestador de serviços, o grupo social de interesse turístico e as comunidades residentes nos destinos.

A partir dessa concepção, é importante entender que, sob a ótica do turista, o interesse social concentra-se no turista em si, como sujeito pertencente a determinados grupos de consumidores com renda insuficiente para usufruir da experiência turística, ou a grupos que, por motivos diversos, têm suas possibilidades de lazer limitadas. Essa constitui a abordagem clássica de Turismo Social, que trata das viagens de lazer para segmentos populares e da parcela da população em situação de vulnerabilidade.

Pela ótica do prestador de serviços turísticos o foco está nos pequenos e micro empreendedores e nos trabalhadores que têm a possibilidade de inclusão social viabilizada pelas oportunidades advindas da atividade turística. O incentivo às iniciativas de tais empreendedores e a integração com outras atividades econômicas do arranjo produtivo do turismo e às atividades produtivas tradicionais são alguns dos temas relevantes nesta abordagem.

Pela ótica dos grupos e comunidades de interesse turístico, a ênfase está nas condições sociais e culturais de um determinado grupo ou comunidade que integra o ativo turístico local. A conservação do patrimônio cultural, natural e social da população local é um dos temas desenvolvidos sob esta abordagem.

Com esta visão o MTur orienta para o desenvolvimento do turismo independentemente da estratificação social: por um lado enfoca aqueles que, pelos mais variados motivos (renda, preconceito, alienação etc.), não fazem parte da movimentação turística nacional ou consomem produtos e serviços inadequados; por outro atenta para os que não têm oportunidade de participar, direta ou indiretamente dos benefícios da atividade com vistas à distribuição mais justa da renda e à geração de riqueza. Sob tal argumentação, lança-se um novo olhar sobre a questão, na qual o Turismo Social não é visto apenas como um segmento da atividade turística, mas como uma forma de praticá-la com o objetivo de obter benefícios sociais. Assim, define-se que Turismo Social é a forma de conduzir e praticar a atividade turística promovendo a igualdade de oportunidades, a equidade, a solidariedade e o exercício da cidadania na perspectiva da inclusão.

Forma de Conduzir e praticar a atividade turística

O Turismo Social compreende uma forma de turismo. A forma de conduzir refere-se à maneira de entender, conceber e direcionar políticas e orientar os processos que levam ao desenvolvimento do turismo. A forma de praticar refere-se às circunstâncias de acesso à experiência turística. Ambas devem ser mediadas pela premissa da ética (nas relações turísticas comerciais, com as comunidades receptoras e com o ambiente) e da sustentabilidade no seu sentido mais amplo (econômica, social, cultural, ambiental e política).

Promoção da igualdade de oportunidades, da equidade, da solidariedade e do exercício da cidadania.

O sentido humanístico, a razão de ser do Turismo Social e sua função estão focados na efetivação de condições que favoreçam o exercício da cidadania - igualdade de direitos e deveres-, entendendo e trabalhando o turismo com uma perspectiva de complementariedade à vida, além da questão econômica e da carência material. Refere-se à facilitação do acesso aos potenciais benefícios advindos da atividade como incentivadora dos sentimentos de responsabilidade e de respeito pelo outro, independentemente da precariedade econômica ou da situação de discriminação pela sociedade.

Perspectiva da inclusão

A palavra perspectiva traduz o anseio, a esperança de se proporcionar a inserção de pessoas, grupos e regiões que por motivos variados podem ser considerados excluídos da fruição do turismo - da possibilidade de acesso aos benefícios da atividade pelo potencial consumidor, pelo ofertante e pela comunidade receptora - ou dos que usufruem da experiência turística de forma inadequada, ao consumir produtos turísticos sem a devida qualidade. Trata-se do envolvimento e participação do ser humano como pertencente ao exercício dos direitos e deveres individuais e coletivos.

Fonte: Secretaria Nacional de Políticas de Turismo
Read More

sábado, 24 de maio de 2014

PARTIU Turismo de Pesca?

| |
0 comentários
Turismo de Pesca

A pesca e o turismo - duas vocações do Brasil – podem ser potencializadas se trabalhadas conjuntamente, haja vista a dimensão territorial, extensão costeira e hídrica e a diversidade de ictiofauna do país. Embora existam relatos da atividade de pesca com finalidade de lazer no Brasil desde meados do século XX, somente a partir de 1998 passou a ser trabalhado oficialmente como um segmento turístico, com o incentivo do Programa Nacional de Desenvolvimento da Pesca Amadora – PNDPA (executado pelo Ministério do Meio Ambiente/Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e pelo Ministério do Esporte e Turismo/Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR).

Com a criação do Ministério do Turismo, em 2003, assumiu-se o desafio de estruturar esse tipo de turismo, a partir da definição de diretrizes e estratégias de desenvolvimento. Para tanto, foi estabelecida parceria com a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, além de intensa e solidificada atuação conjunta com o PNDPA/IBAMA e outros colaboradores. Como resultado, apresenta-se a definição de um marco conceitual, características e abrangência do segmento de Turismo de Pesca elaborado com base nas discussões e proposições do Grupo Técnico Temático – Turismo de Pesca, no âmbito da Câmara Temática de Segmentação do Conselho Nacional do Turismo.

A construção do marco conceitual de Turismo de Pesca ora apresentado fundamenta-se nos movimentos turísticos que ocorrem em territórios específicos (em razão da presença de espécimes singulares), em relação ao perfil do turista de pesca. Tal perfil é definido pela motivação desse turista, a qual determina a evolução da atividade de pesca como opção de lazer, caracterizando-a pelo usufruto dos recursos naturais de forma sustentável, de acordo com as peculiaridades das duas atividades – pesca e turismo -, e com as legislações que as regem. Entende-se que o segmento denominado.

Turismo de Pesca compreende as atividades turísticas decorrentes da prática da pesca amadora

Diante das especificidades desse tipo de turismo é preciso esclarecer alguns elementos que o constituem e se manifestam na definição estabelecida, explicitamente ou não:

Atividades turísticas

As atividades turísticas que se efetivam em função da prática da pesca amadora:

• operação e agenciamento
• transporte
• hospedagem
• alimentação
• recepção
• recreação e entretenimento
• eventos
• atividades complementares

Pesca amadora

“Atividade de pesca praticada por brasileiros ou estrangeiros, com a finalidade de lazer, turismo ou desporto, sem finalidade comercial.”. Por imposição legal, os peixes abaixo do tamanho mínimo de captura devem retornar à água, e a cota de captura deve ser respeitada.

Para fins turísticos – de planejamento, promoção e comercialização de Turismo de Pesca, principalmente para o mercado internacional –, utiliza-se o termo Pesca Esportiva. Trata-se da pesca amadora caracterizada pela prática de devolver à água os peixes menores (protegidos por lei) e também os maiores (principais reprodutores e atrativos turísticos). O abate, quando ocorre, limita-se aos de tamanho intermediário, para o consumo no local da pescaria. É também conhecida como Pesca Desportiva.

Já a prática denominada pesque-e-solte consiste no ato de devolver à água todos os peixes capturados “em condições de sobrevivência”. É grande o número de pessoas que praticam o pesque-e-solte por prazer ou postura conservacionista.

Formas de pesca amadora

• Desembarcada: sem o auxílio de embarcações
• Embarcada: com auxílio de embarcações
• Subaquática: com ou sem o auxilio de embarcações, utilizando instrumentos próprios

Modalidades de pesca amadora

• De barranco
• De arremesso
• De corrico
• De rodada
• Com mosca

Outros aspectos conceituais e legais da atividade de pesca

O Decreto-lei nº221/67 estabelece que “pesca é todo o ato tendente a capturar ou extrair elementos animais ou vegetais que tenham na água seu normal ou mais freqüente meio de vida”, e determina três classificações de acordo com sua finalidade:

• Pesca Comercial: atos de comércio na forma da legislação em vigor

• Pesca Desportiva: praticada com linha de mão, por meio de aparelhos de mergulho ou quaisquer outros permitidos pela autoridade competente, e que em nenhuma hipótese venha a importar em atividade comercial

• Pesca Científica: exercida unicamente com fins de pesquisa por instituições ou pessoas devidamente habilitadas para esse fim

A atividade de pesca pode ocorrer em diferentes ambientes:

- De acordo com a Lei no 8.617/93 e Comissão Nacional Independente sobre Oceanos:

• Águas Marítimas: realizada no mar territorial, na plataforma continental, na zona econômica exclusiva (ZEE) e nas áreas de alto mar adjacentes à ZEE

• Águas interiores ou litorâneas: realizada em baías, enseadas, angras, braços de mar ou áreas de manguezais

• Águas Continentais: realizada em água doce (rios, ribeirões, córregos, lagos, lagoas, represas, açudes, etc.)

- A Norma da Autoridade Marítima, Normam-03/DCP, Capítulo 4, Seção II, 0407, considera as seguintes áreas de navegação para fins de atuação de embarcações:

• Águas Interiores: águas consideradas abrigadas, podendo ser subdivididas em duas áreas:
área 1: áreas abrigadas, tais como lagos, lagoas, baías, rios e canais, que normalmente não apresentam dificuldades ao tráfego das embarcações
área 2: áreas parcialmente abrigadas, onde eventualmente sejam observadas combinações adversas de agentes ambientais tais como vento, correnteza ou maré, que dificultem o tráfego das embarcações.

• Mar Aberto: águas marítimas consideradas desabrigadas que podem ser subdividas em:
águas costeiras: área localizada dentro dos limites de visibilidade da costa até a distância de 20 milhas
águas oceânicas: área localizada além das 20 milhas da costa.
Regras a serem observadas por turistas e prestadores de serviços turísticos de pesca - PNDPA/IBAMA:

• Tirar a licença de pesca amadora
• Respeitar o defeso
• Respeitar as cotas de captura e transporte
• Respeitar os tamanhos mínimos de captura
• Soltar as espécies proibidas
• Não pescar em áreas proibidas
• Não introduzir espécies

O Turismo de Pesca vem se destacando como opção de desenvolvimento para determinadas regiões, especialmente pela capacidade de promover a conservação dos recursos naturais nos destinos turísticos. Para tanto, o planejamento e a operacionalização desse segmento devem ocorrer de forma integrada – gestores públicos de turismo, órgãos oficiais de meio ambiente, comunidades locais, prestadores de serviços turísticos e vários outros parceiros. A proposta deve contemplar os objetivos da atividade turística de promover o desenvolvimento para beneficiar as comunidades receptivas, incentivar a conservação do ambiente e atender às expectativas do turista pescador.

Fonte: Secretaria Nacional de Políticas de Turismo

Read More

sexta-feira, 23 de maio de 2014

PARTIU Turismo Náutico?

| |
0 comentários
Turismo Náutico

Apesar de possuir um litoral de 7.367 quilômetros de extensão, 35.000 quilômetros de vias internas navegáveis, 9.260 quilômetros de margens de reservatórios de água doce, como hidroelétricas, lagos e lagoas, além do clima ameno, o Brasil ainda não aproveita seu grande potencial para o Turismo Náutico.

Isso se dá, em parte, pela proibição até 1995 da navegação de cabotagem33 no país para navios de bandeira estrangeira. Tal restrição inibia a inclusão do Brasil nas rotas de viagem dos armadores estrangeiros. Somente com a publicação da Emenda Constitucional n°7/95, sob intensa atuação da EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo, foi liberada a navegação de cabotagem para embarcações de turismo no litoral brasileiro. Os portos começaram a dedicar áreas especiais para terminais de passageiros e o segmento passou a ser objeto das políticas de turismo e outras correlatas.

Desde essa época, os esforços têm sido ininterruptos. A partir das articulações e ações do EMBRATUR iniciaram-se discussões sobre as questões conceituais, de estruturação, de legislação, de fomento e promoção pelo Grupo Técnico Temático de Turismo Náutico da Câmara Temática de Segmentação, no âmbito do Conselho Nacional de Turismo, chegando-se às seguintes definições e delimitações:

A depender do local onde ocorre, o Turismo Náutico pode ser caracterizado como:

• Turismo Fluvial
• Turismo em Represas
• Turismo Lacustre
• Turismo Marítimo

Pode, ainda, envolver atividades como cruzeiros (de longo curso34 e de cabotagem) e passeios, excursões e viagens via quaisquer tipos de embarcações náuticas para fins turísticos. Destarte,

Turismo Náutico caracteriza-se pela utilização de embarcações náuticas como finalidade da movimentação turística.

Para melhor compreensão desse segmento tornam-se necessários alguns esclarecimentos:

Finalidade da movimentação turística.

A utilização de embarcações náuticas pode se dar sob dois enfoques:

- Como finalidade da movimentação turística: toda a prática de navegação considerada turística que utilize os diferentes tipos de embarcação, cuja motivação do turista e finalidade do deslocamento seja a embarcação em si, e considerando o tempo de permanência a bordo.

- Como meio da movimentação turística: o transporte náutico é utilizado especialmente para fins de deslocamento, para o consumo de outros produtos ou segmentos turísticos, o que não caracteriza o segmento.

Embarcações Náuticas

Entende-se por embarcação a construção sujeita à inscrição na autoridade marítima e suscetível de se locomover na água, por meios próprios ou não, transportando pessoas36, classificadas pela Marinha do Brasil em:

- Embarcação de grande porte ou iate: com comprimento igual ou maior do que 24 metros
- Embarcação de médio porte: com comprimento inferior a 24 metros, exceto as miúdas
- Embarcações miúdas: com comprimento inferior a cinco metros ou com comprimento superior a cinco metros que apresentem as seguintes características: convés aberto; convés fechado sem cabine habitável e sem propulsão mecânica fixa e que, caso utilizem motor de popa, este não exceda 30 HP.

As embarcações de esporte e de recreio, com ou sem propulsão, também são classificadas pela NORMAN-03/DCP – Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas – de acordo com a área de navegação e com o tipo de embarcação:

Área de Navegação:

• Navegação em águas interiores: realizada em águas consideradas abrigadas, podendo ser subdivididas em duas áreas:

- área 1: áreas abrigadas, tais como lagos, lagoas, baías, rios e canais, que normalmente não apresentam dificuldades ao tráfego das embarcações
- área 2: áreas parcialmente abrigadas, onde eventualmente sejam observadas combinações adversas de agentes ambientais tais como vento, correnteza ou maré, que dificultem o tráfego das embarcações

• Navegação em mar aberto: realizada em águas marítimas consideradas desabrigadas que podem ser subdividas em:

- águas costeiras: área localizada dentro dos limites de visibilidade da costa até a distancia de 20 milhas
- águas oceânicas: área localizada além das 20 milhas da costa.

Tipo de Embarcação:
- balsa ; - bote; - escuna; - flutuante; - hovercraft; - jangada; - lancha; - saveiro; - traineira; - veleira; - iate; - moto aquática e similares; - barcaça; - chato e - outras embarcações

A Marinha do Brasil ainda estabelece outras normas para as embarcações que prestam serviços de Turismo Náutico no país, sendo as NORMAN-03 e a NORMAM-04 as de maior relevância para o segmento.
Aspectos legais sobre as embarcações brasileiras que prestam serviços de Turismo Náutico

De acordo com a NORMAN-03/DCP as embarcações devem observar os seguintes procedimentos:

- Inscrição na Capitania dos Portos, suas agências ou delegacias (CP/DL/AG)39
- Registro no Tribunal Marítimo sempre que sua Arqueação Bruta exceder a 10040
- Contratação de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM)

Aspectos legais sobre as embarcações estrangeiras que prestam serviços de Turismo Náutico

De acordo com a NORMAN-04/DCP – Normas da Autoridade Marítima para Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras – para a obtenção da autorização de prestação de serviços de Turismo Náutico a embarcação deve possuir:

- Parecer favorável do órgão federal responsável pela atividade de turismo
- Atestado de Inscrição Temporária – AIT
- Cartão de Tripulação de Segurança – CTS
- Declaração de Conformidade para Operar em Águas Jurisdicionais Brasileiras
- Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM)

Cabe ressaltar que os navios de passageiros em cruzeiro marítimo de cabotagem, assim como as embarcações estrangeiras empregadas na navegação de longo curso, são isentas de Inscrição Temporária, desde que não estejam afretadas por empresas brasileiras de navegação.

O Turismo Náutico requer políticas e ações integradas que possam incentivar a elaboração de produtos e roteiros turísticos e a estruturação de destinos tais como a construção de marinas públicas, a adequação dos portos, a implantação e a qualificação de serviços de receptivo e equipamentos turísticos nas regiões portuárias e outros locais onde ocorram atividades pertinentes ao segmento. Atrela-se diretamente ao desenvolvimento do Turismo Náutico o crescimento e fortalecimento da indústria nacional de barcos e navios.

Fonte: Secretaria Nacional de Políticas de Turismo
Read More

quinta-feira, 22 de maio de 2014

PARTIU Turismo de Estudo e Intercâmbio?

| |
0 comentários
Turismo de Estudo e Intercâmbio

O Turismo de Estudos e Intercâmbio é um segmento abrangente, que engloba diversas atividades. Seu desenvolvimento apresenta-se mais evidente a partir da Revolução Industrial na Europa, quando uma visão de mundo mais ampla se tornava essencial para acompanhar a evolução científica da época.

Atualmente, as viagens de estudos e intercâmbio ocorrem em praticamente todos os países principalmente por acontecer independentemente de características geográficas e climáticas específicas, podendo ser oferecidas durante todo o ano.

A educação internacional se tornou parte essencial nas balanças comerciais de países como Estados Unidos da América, Nova Zelândia, Reino Unido, Austrália e Japão e estatísticas indicam que apenas os estudantes com ensino médio completo que buscam uma instituição de ensino no exterior já somem 1,5 milhões de pessoas no mundo e movimentem US$ 30 bilhões por ano.

Segundo levantamentos preliminares, existem no Brasil mais de 150 instituições públicas e privadas que trabalham com esse tipo de turismo, tanto na recepção como no envio de turistas de estudos e intercâmbio - agências de intercâmbio, escolas de idiomas, instituições de ensino médio e superior.

A análise dessa realidade levou à seguinte delimitação conceitual do segmento:

Turismo de Estudos e Intercâmbio constitui-se da movimentação turística gerada por atividades e programas de aprendizagem e vivências para fins de qualificação, ampliação de conhecimento e de desenvolvimento pessoal e profissional.

Tal definição requer alguns comentários:

Movimentação turística gerada por atividades e programas de aprendizagem e vivência

Movimentos turísticos

São entendidos como movimentos turísticos os deslocamentos e estadas que pressupõem a efetivação de atividades consideradas turísticas. No caso deste segmento, tais atividades são geradas pela realização de estudos e intercâmbios que envolvem a oferta de serviços, equipamentos e produtos de:

• operação e agenciamento
• transporte
• hospedagem
• alimentação
• recepção
• recreação e entretenimento
• eventos
• outras atividades complementares

Atividades e programas de aprendizagem e vivência

Englobam a realização de cursos e troca de experiências com finalidade educacional formal e não-formal. A vivência consiste na experimentação participativa e apreensão de conhecimentos sobre aspectos sociais e culturais de um lugar.

Qualificação e ampliação de conhecimento

Compreende o aumento do grau de conhecimento, aptidão e instrução do turista em determinada atividade

Conhecimento

No contexto deste segmento, o conhecimento refere-se a informações e experiências acerca de alguma atividade específica, abrangendo tanto a área técnica como a acadêmica. O conhecimento técnico refere-se a uma profissão, ofício, ciência ou arte (cursos esportivos, de idiomas, e vários outros). O conhecimento acadêmico é aquele adquirido via instituições de ensino superior de ciência ou arte (graduação, pós-graduação)

Desenvolvimento pessoal e profissional

É o ganho qualitativo e quantitativo de conhecimento de interesse individual e para fins de exercício de uma profissão ou ofício.

Desta forma, podem-se constituir atividades desse tipo de turismo: os intercâmbios estudantil, esportivo e universitário; a operacionalização de acordos de cooperação entre países, estados e municípios na área educacional e entre instituições pedagógicas; os cursos de idiomas, cursos técnicos, profissionalizantes e cursos de artes; e as visitas técnicas, pesquisas científicas e os estágios profissionalizantes, além dos trabalhos voluntários com caráter pedagógico.

É importante que o Turismo de Estudos e Intercâmbio seja tratado como um segmento relevante para o crescimento e fortalecimento do turismo brasileiro, podendo ser trabalhado como uma solução para os períodos de baixo fluxo turístico. Além disso, os programas de estudos e intercâmbio podem ser utilizados como recurso para lugares que não disponham de atrativos turísticos significativos.

Fonte: Secretaria Nacional de Políticas de Turismo
Read More

quinta-feira, 1 de maio de 2014

PARTIU Restaurante?

| |
0 comentários
Aconchego Carioca

Situado em um casarão na Praça da Bandeira, o lugar tem no bolinho de feijoada sua principal e mais tradicional estrela.


Endereço: Rua Barão de Iguatemi, 379 - Praça da Bandeira
Telefone: (21) 2273-1035
Horários: Seg.: 17h-23h; ter. a sáb.: 12h-0h; dom.: 12h-18h


Adega Portugália

Oferece diversos petiscos, entre eles o clássico bolinho de bacalhau. Há espaço também para o risoto de cordeiro, a costela no bafo e o bacalhau à moda da casa, bem servidos para duas pessoas.


Endereço: Largo do Machado - Laranjeiras
Telefone: (21) 2556-6330
Horários: Todos os dias: 8h-0h


Aprazível

Em Santa Teresa, é apreciado pela vista, pela decoração e pelo cardápio com ingredientes de diferentes regiões do Brasil. Algumas das cachaças servidas são produzidas no Botequim do Souza Santa Cana, cachaçaria dentro do restaurante.


Endereço: Rua Aprazível 62 - Santa Teresa
Telefone: (21) 2508-9174
Horários: Ter-dom: 12h-19h


Bar Brasil

O local recebeu esse nome após a Segunda Guerra Mundial e tem no cardápio pratos típicos da culinária alemã.


Endereço: Avenida Mem de Sá, 90 - Lapa
Telefone: (21) 2509-5943
Horários: Seg. a sex.: 11h30-0h; sáb.: 11h30-18h

Read More

PARTIU Guia de Turismo?

| |
0 comentários
Corcovado

No alto do Morro do Corcovado está o monumento brasileiro mais conhecido em todo o mundo: o Cristo Redentor, de braços abertos.


Endereço: Rua Cosme Velho, 513 - Cosme Velho
Telefone: (21) 2558- 1329
Horários: Seg. a dom.: 8h-20h. Saídas a cada meia hora
Preço: R$ 50,00 (adultos) e R$ 25,00 (de 6 a 12 anos)


Cidade do Samba

Espaço onde ficam os barracões das escolas de samba do Grupo Especial do Rio. Ali são confeccionados os carros alegóricos e algumas fantasias utilizadas nos desfiles.


Endereço: Rua Rivadávia Corrêa, 60 - Gamboa
Telefone: (21) 2213-2503
Horários: De acordo com o evento
Preço: De acordo com o evento


Cachoeira do Horto

A trilha está a cinco minutos de carro do Jardim Botânico. Também é possível chegar de ônibus ou táxi - os mais dispostos vão de bicicleta ou a pé. À beira da estrada, há a primeira piscina natural e uma queda, mas vale subir a trilha e ver outras cachoeiras, mais isoladas.


Endereço: Estrada Dona Castorina, 133 - Jardim Botânico


Arcos da Lapa

Construído no período colonial para melhorar o sistema de fornecimento de água na cidade, o Aqueduto, conhecido como os Arcos da Lapa, é um dos cartões postais do Rio.


Endereço: Rua dos Arcos - Rio de Janeiro


Museu Imperial

Quem vem a Petrópolis não pode deixa de conhecer a casa de Verão da Família imperial.


O museu Funciona nos seguintes Dias:
Visitação: de terça a domingo, das 11h às 18h
bilheteria: de terça a domingo, das 11h quanto 17h30
Jardins: de terça a domingo, das 8h às 18h
Telefone: (24) 2245-5550









Ilhas Botinas

Esta no roteiro dos principais passeios de barcos em Angra dos Reis. O point é deslumbrante, principalmente no fim do dia, por do sol, vale a pena conferir.





Sumidouro

Cidade tipica fazer fluminense interior, acolhedora e de clima ameno, localizada na Região Serrana do Rio de Janeiro, possui atrativos Naturais e Culturais.

Principais Pontos Turisticos:

- Igreja Nossa Senhora da Conceição do Paquequer
- Capela Nosso Senhor dos Passos
- Casarão
- Cascata Conde D'Eu
- Pedra Duas Irmãs
- Pedra da Torre
- Rochedo de São Caetano



Parque Estadual dos Três Picos

Estrada do Jacarandá, s / n º - Jacarandá - Teresópolis / RJ
Horário de funcionamento: diariamente das 8h às 17h - Entrada Franca

Com 46,350 hectares, O Parque Estadual dos Três Picos E o Maior do Estado do Rio de Janeiro. Ele. representação de 75% de Toda uma área verde Protegida e ESTA localizado Entre OS municípios de Teresópolis, Nova Friburgo, Cachoeiras de Macacu, Guapimirim e Silva Jardim. O Parque Estadual dos Três Picos representação hum vigoroso Estímulo AO Desenvolvimento Regional: Perspectivas parágrafo abre o turismo , EM especial o ecoturismo, já que o parque encerra muitas Trilhas, escaladas e Cachoeiras de Beleza inigualável. Uma Criação do Parque com SUAS Montanhas de Expressão: Caledônia, Pedra do Faraó, Torres de Bonsucesso, Mulher de Pedra e sistema operacional próprios Três Picos, Entre muitas OUTRAS, E de grande importância, não Só parágrafo A Região e SEUS moradores, Como para Todos OS Que o visitam. No parque existem áreas parágrafo Piquenique e Balneário.





Casa da Ipiranga


Construída em 1.884 Pelo engenheiro Alemão Karl Spangenberger, Segundo Projeto idealizado Pelo Seu Proprietário, o financista e Exportador de café José Tavares Guerra, cujos Descendentes AINDA Hoje administram a casa. A luxuosa Decoração fazer interior Ouro em, bronze, Madeiras Nobres e pinturas E Remanescente de UMA Época de refinamento e sofisticação. Jardins de Os FORAM Projetados Pelo Botânico e paisagista do Império, o Francês Auguste Glaziou, mantendo ATÉ Hoje o traçado inicial. A Antiga estrebaria abriga: restaurante, adega EO Primeiro Relógio de torre da Cidade. Das UMA FOI Primeiras casas a ter luz Elétrica em Petrópolis.


Endereço: Avenida Ipiranga, 716 - Centro
Visitação: sexta à domingo de 13h às 18h.
Durante o Mês de julho, de Todos os Dias de 13h às 18h.
Informações e agendamento - Tel: (24) 2231-8718 / (24) 9249-3319 9
Ingresso: R $ 8,00 - Estudantes e visitantes Acima de 65 Anos PAGAM meia, crianças ATÉ 7 anos Localidade: Não PAGAM.


Casa Cláudio de Souza Casa

Onde Morou o Médico, Escritor e dramaturgo Cláudio de Souza, Membro da Academia Brasileira de Letras, um quali presidiu Duas Vezes POR, EM 1938 e 1946. Fundador do Pen Clube do Brasil, EM 1936. FOI Família doada Pela AO Museu Imperial los 1956. Guarda Acervo das Obras Literárias, Móveis, fotos, Objetos Pessoais e Biblioteca do Escritor.


Endereço: Praça da Liberdade, 247 - Centro
Visitação: Terça a sexta de 11h às 18h Mediante agendamento.
Tel: (24) 2231-5156 / (24) 2231-4722. 
Entrada franca.


Trono de Fátima

Teatro Mariano - Rua Frei Rogério, 95 - Centro Histórico
Caminho de Oração e Contemplação com Painéis ilustrativos das Estações do Terço, Opaco Inicia nenhuma Teatro Mariano los Direção AO Trono de Fátima.


Visitação: Domingos e feriados, de 08h às 18h. 
Todos os Meses Acontece uma procissão nenhum Caminho do Rosário. 
Todo dia 13 aos domingos, como 17h e nos outros dias da semana, como 19h30 com missa na Capela do Trono de Fátima como 20h. 
Entrada: franca. 


Beer Tour PETRÓPOLIS 

Atenção Cervejeiros de Plantão!

Para quem curte degustação de Cervejas, pode encontrar em Petrópolis algumas opções.


CERVEJARIA BOHEMIA 
Rua Alfredo Pachá, 166 - Quarteirão Nassau 
Próximo AO Palácio de Cristal 
Visitação: Quarta a sexta-feira, das 11h às 18h. 
Sábados, domingos e feriados, das 20h 10h AS.
Agendamentos de Visitas, Consultas de Preços e Informações: www.bohemia.com.br / Cervejaria.

CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL
Rua Mosela, 1341 - Módulo 1 - Mosela
Tel: 24-2220-4800
Agendamento CRP www.cidadeimperial.com.br Pelo locais

CERVEJARIA ITAIPAVA
Rua Trajano de Paula Filho, 199 - Pedro do Rio
Tel: 24-2103 - 8000
Visitação: agendamento de turismo Beer Pelo Telefone.
Visita monitorada gratuita Como Linhas de Produção das Cervejas Opaco Grupo Petrópolis, Itaipava los, com degustação e Lojas de Produtos Temáticos.


Cantagalo

Oferece como VARIADAS Mais opções de turismo, e Destacamos:

- Cachoeira da Fazenda do Sossego
- Cachoeira da Fazenda Santa Bárbara
- Cachoeira Ronca-Pau
- Casa Euclides da Cunha
Read More
Tecnologia do Blogger.